Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRECLUSÃO. ILEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. DEBILIDADE RECURSAL. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. 1. O Agravo Interno não procede, pois seus argumentos já foram devidamente refutados. 2. Como dito anteriormente, não há ofensa ao art. 1.022, II, do CPC/2015, pois o Tribunal de origem fundamentadamente rejeitou a tese de legitimidade ativa, bem como explicou a ocorrência da preclusão máxima no caso concreto (fls. 283-284). 3. No mérito em sentido estrito, o intento não procede. O acórdão asseverou claramente que a falecida havia deixado de requerer o cumprimento da obrigação de fazer – implemento de percentuais em seu contracheque – e requereu tão somente a de pagar (valores pretéritos), demonstrando-se, assim, a opção em não adimplir totalmente um direito unicamente seu, qualquer que seja o motivo. 4. Esse argumento não foi atacado pelas razões recursais, embora apto a sustentar o acórdão por si só, o que configura debilidade recursal a atrair, analogicamente, os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. 5. Neste Agravo Interno, os agravantes sustentam o afastamento das súmulas sob a tese de que a falecida "não requereu o período todo da obrigação de pagar, porque pendia a satisfação da obrigação de fazer" (fl. 522, e-STJ). 6. Inexiste no acórdão elemento que corrobore tal alegação. O propósito do Cumprimento de Sentença é exatamente compelir o devedor a adimplir a obrigação que lhe é devida; todavia, é incontroverso que a parte poderia ter executado ambas as obrigações, mas não o fez. 7. Agravo Interno não provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.