Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CURATELA. LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO MÉDICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pela curadora contra decisão que indeferiu pedido de levantamento de valores depositados em conta judicial pertencente à curatelada, para custeio de tratamento de emagrecimento. A curadora alega que o valor pertence à curatelada e que o indeferimento fere princípios de igualdade e respeito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de levantamento integral de valores depositados em conta judicial pertencente à curatelada, sem comprovação de necessidade médica, para custeio de tratamento de emagrecimento. III. Razões de Decidir 3. O levantamento de valores de pessoas sob curatela está condicionado à comprovação das necessidades da curatelada. A administração dos bens do curatelado deve ser pautada pelo princípio da extrema cautela, visando sempre o bem-estar e a preservação do patrimônio. 4. A ausência de prescrição médica ou relatório clínico que ateste a necessidade do tratamento impede o deferimento do pleito, evitando a dilapidação do patrimônio da curatelada. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.