Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por exequente cuja apelação foi rejeitada, mantendo-se a extinção do cumprimento individual de sentença coletiva, por ilegitimidade ativa. Alega omissão sobre temas como preclusão, limitação subjetiva, jurisprudência do STJ e IRDR Tema 11. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão foi omisso quanto à análise da legitimidade ativa da exequente e à aplicação do IRDR Tema 11. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade ativa pode ser analisada a qualquer tempo e não preclui. 4. A sentença coletiva não se estende a servidor representado por sindicato diverso. 5. O IRDR Tema 11 não trata de legitimidade ativa, sendo incabível o sobrestamento neste momento. 6. Os embargos não se prestam à rediscussão do mérito ou ao simples prequestionamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ilegitimidade ativa pode ser reconhecida a qualquer tempo. 2. Sentença coletiva não abrange servidor com sindicato próprio diverso do autor da ação. 3. O IRDR Tema 11 não trata da legitimidade ativa, não justificando suspensão do processo. 4. Embargos de declaração exigem a demonstração de vício no julgado, não servindo à rediscussão. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CF/1988, art. 8º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2436416/MS, Rel. Min. Sérgio Kukina, j. 12.08.2024.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em rejeitar os embargos opostos
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.