Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO RECURSAL. § 11, DO ART. 85, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO CONFIGURADA. REQUISITOS ATENDIDOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Cabem embargos de declaração para sanar omissão verificada em acórdão que, ao não conhecer de recurso especial, deixou de se manifestar sobre a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. 2. A majoração da verba honorária na fase recursal, prevista no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, pressupõe, cumulativamente: decisão recorrida publicada a partir de 18 de março de 2016; recurso não conhecido integralmente ou desprovido; e fixação de honorários advocatícios na origem. 3. Preenchidos os requisitos legais, impõe-se a majoração dos honorários sucumbenciais devidos à parte recorrida. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "honorários advocatícios de sucumbência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.