Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do XXII, do RISTJ, CONHEÇO art. 34, do conflito para declarar a competência do JUÍZO FEDERAL DA 5ª VARA CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, ora suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 30 de outubro de 2025 Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA51919313 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 31/10/2025 07:59:03 Publicação no DJEN/CNJ de 05/11/2025. Código de Controle do Documento: cdea755f-f0f7-4a78-809f-23225ed5ed1d
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