Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme já decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, "A melhor interpretação do título executivo judicial se extrai da fundamentação que dá sentido e alcance ao dispositivo do julgado, observados os limites da lide, em conformidade com o pedido formulado no processo. Não viola a coisa julgada a interpretação razoável e possível de ser extraída do título judicial" (AgInt no REsp 1.432.268/MG, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2019, DJe de 29/03/2019). 2. Hipótese em que o eg. TJ-PR, ao interpretar o título judicial - oriundo de ação revisional de contrato bancário -, consignou não haver valor a ser restituído aos agravantes, expressamente consignando que o título previu a necessidade de compensação do crédito relativo ao indébito declarado na fase de conhecimento com o saldo devedor existente, e que o acordo extrajudicial firmado após o julgamento da apelação quitou o saldo devedor remanescente após a compensação. Nesse contexto, não há que se falar em violação à coisa julgada. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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