Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. JULGAMENTO DE MATÉRIA DIVERSA DA DISCUSSÃO DOS AUTOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os Embargos de Declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão, ou ainda, por construção pretoriana, para corrigir erro material na decisão embargada. 2. Hipótese em que o julgado tratou de matéria diversa da constante dos autos, incorrendo em erro material. 3. Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos. 4. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e acolher os Embargos opostos
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