Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado o pedido de tutela provisória, com perda superveniente de objeto da liminar anteriormente concedida, e prejudicada a análise do agravo interno interposto por Eco Securitizadora de Direitos Creditórios do Agronegócio S/A (fls. 313-334). Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2024. Ministro RAUL ARAÚJO Documento eletrônico VDA43846561 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/10/2024 17:44:56 Código de Controle do Documento: 02ea0444-7ead-44cf-9d8b-2cacea38a5f2 Relator Documento eletrônico VDA43846561 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/10/2024 17:44:56 Código de Controle do Documento: 02ea0444-7ead-44cf-9d8b-2cacea38a5f2
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