Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDO. FATOS E PROVAS. SUPOSTA OMISSÃO DO TRIBUNAL A QUO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I - Na origem, trata-se agravo de instrumento contra decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência, nos autos de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa contra Edival Soares Batista, por cobrança de "contribuição voluntária" de alunos de Colégios Estaduais da Polícia Militar. No Tribunal a quo a decisão foi mantida. No STJ, o recurso de agravo foi conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento. II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada pelo recorrente, qual seja, as provas carreadas aos autos (depoimentos, diligências e posição de comando do acusado), tendo o julgador abordado a questão às fls. 391, consignando que do exame do conjunto fático e probatório dos autos, não há indícios suficientes para decretar a medida de urgência de afastamento do cargo público. III - Nesse panorama, a oposição dos embargos declaratórios caracterizou, tão somente, a irresignação do embargante diante de decisão contrária a seus interesses, o que não viabiliza o referido recurso. Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 1.022 do CPC/2015. IV - Agravo interno improvido.
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