Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO EXPRESSO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA. DESCUMPRIMENTO. NULIDADE CONFIGURADA (CPC/2015, ART. 272, § 5º). AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Conforme entendimento firmado pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 272, § 5º, do CPC/2015, havendo pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome de advogados substabelecidos, o seu não atendimento acarreta nulidade (EAREsp 1.306.464/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2020, DJe de 9/3/2021). 2. Agravo interno provido para anular os atos processuais desde a intimação de fl. 225 e determinar a devolução do prazo para impugnação dos ora agravantes.
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