Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - MANUTENÇÃO DO QUANTUM - OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é objetiva, tendo em vista o disposto no artigo 37, § 6.º, da Constituição Republicana, e no artigo 14, § 3.º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo a inversão do ônus da prova prevista em lei. Não tendo a concessionária de energia elétrica produzido provas aptas a infirmar as alegações autorais e no sentido de que a suspensão do fornecimento do serviço decorreu de fortuito externo ou de outra excludente da responsabilidade, imperiosa a respectiva condenação pelos danos morais presumidos suportados pelo consumidor. O dano moral, decorrente da privação de serviço público essencial por longo período é presumido, sendo desnecessária a prova do abalo sofrido. O valor da indenização deve ser fixado observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de atender à finalidade de justa compensação e ao caráter pedagógico da medida, sem implicar em enriquecimento sem causa da parte contrária, impondo-se, portanto, sua manutenção. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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