Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ENERGIA ELÉTRICA. FATURAMENTO A MAIOR. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDO. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. o Agravo de Instrumento interposto em face de decisão proferida em sede de tutela de urgência há de ter seu exame circunscrito à aferição da presença dos requisitos legais autorizadores insertos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nesse contexto, a aferição de tais requisitos autorizadores da tutela de urgência, portanto, hão de ser confrontadas as teses recursais em relação aos fundamentos da decisão agravada. No caso em tela, não vislumbro a presença dos requisitos legais que autorizariam a concessão da tutela antecipada vindicada. II. Na origem a controvérsia gira em torno da regularidade de cobrança de valor por acúmulo de consumo pela Agravada, em valores que desbordariam do usualmente consumido pela Agravante. Enquanto a Recorrente afirma que houve a falha na prestação dos serviços, a Agravada aponta que o consumo do mês de agosto/2020 veio maior em razão da impossibilidade da leitura no mês de julho/2020 que foi apurada tomando por base apenas a média utilizada. III. A cobrança de consumo não faturado, inclusive de forma parcelada, é perfeitamente possível, conforme se depreende do art. 113 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. IV. Agravo de Instrumento não provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, “A Sexta Câmara Cível, por votação unânime, conheceu e negou provimento ao recurso
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