Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECLAMAÇÃO Nº 8.808 - SC (2012/0100050-2) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI RECLAMANTE : VIDA SEGURADORA S/A ADVOGADO : PERY SARAIVA NETO E OUTRO(S) RECLAMADO : QUINTA TURMA DE RECURSOS DE JOINVILLE - SC INTERES. : PEDRO LUPATINI SOBRINHO RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA DE COLÉGIO RECURSAL ESTADUAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. REQUISITO. CONTRARIEDADE À ENUNCIADO DA SÚMULA/STJ OU ENTENDIMENTO CONSOLIDADO EM RECURSO REPETITIVO. - A reclamação ajuizada com base na Resolução STJ nº 12/2009 tem como pressuposto de admissibilidade que o acórdão proferido pelo Colégio Recursal afronte enunciado da Súmula/STJ ou entendimentos exarados em sede de recurso repetitivo. - Processo extinto sem resolução de mérito. Brasília (DF), 22 de maio de 2012. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.