Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RESGATE DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA (VGBL) – Acolhimento de ação proposta por sobrinha do beneficiário falecido – Argumenta a associação de previdência que a instituição de beneficiário ocorreu através de aparelho celular da própria autora da ação, contrariando as disposições contratadas – Contudo, tal instituição ocorreu cerca de dois anos antes do falecimento do tio e a questão só veio a ser alegada quando a autora da ação buscou administrativamente receber o aporte financeiro realizado no plano de benefício – De qualquer sorte, na comunicação de óbito realizada no certificado de sinistro, emitido pelo réu, já constava a autora como beneficiária – Fato constitutivo do seu direito que ficou demonstrado – Benefício que deve ser pago sem retenção de Imposto de Renda, de acordo com a legislação vigente e o entendimento jurisprudencial neste tema – Taxa de carregamento – Plano que vigorou de 7/7/2022 a 2/9/2024 (cerca de 26 meses), enquadrando-se, nos termos de seu regulamento, em uma faixa que estabelece que, do 25º ao 35º mês, haverá incidência de taxa de 0,50% sobre o saldo resgatado – Sentença alterada nesse ponto – Recurso parcialmente provido.
ce que, do 25º ao 35º mês, haverá incidência de taxa de 0,50% sobre o saldo resgatado – Sentença alterada nesse ponto – Recurso parcialmente provido
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32ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Marcus Vinicius Rios Gonçalves
Composição: Marcus Vinicius Rios Gonçalves (presidente); Alberto de Oliveira Andrade Neto; Caio Marcelo Mendes de Oliveira; Derly Barreto e Silva Filho; Rui Cascaldi; João Batista de Mello Paula Lima (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.