Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÃO DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO POR INADIMPLEMENTO - SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - VIOLAÇÃO À BOA-FÉ OBJETIVA - DANOS MORAIS AFASTADOS - DESVIO PRODUTIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. No presente recurso o Requerente busca a reforma da sentença recorrida a fim de que: (i) seja reconhecido o direito à restituição em dobro dos valores pagos; (ii) fixar indenização por danos morais decorrentes do desvio produtivo. Os valores pagos referentes às parcelas pagas e o desembolso para religação devem ser restituídos em dobro, nos moldes do entendimento exposto pelo Superior Tribunal de Justiça, de que A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que realizou a cobrança indevida, revelando-se cabível quando a referida cobrança consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva (EAREsp 676.608/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, julgado em 21/10/2020, DJe 30/3/2021). Não há falar em danos morais pelo desvio produtivo, na medida em que os fatos narrados não caracterizaram situação anormal, exacerbada, que tenha retirado do consumidor, de forma efetiva e objetiva, tempo que seria empregado em outras atividades. Nem todos os dissabores e contrariedades da vida moderna dão causa à indenização por dano moral, decorrendo do convívio social e das relações comerciais diversas situações desagradáveis que geram aborrecimentos, não passíveis de indenização. Recurso conhecido e parcialmente provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.