Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO. APELAÇÃO DO PACIENTE NÃO CONHECIDA, POIS INTEMPESTIVA. INSURGÊNCIA REFERENTE AO PACIENTE NÃO ANALISADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Conforme reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o prequestionamento das teses jurídicas constitui requisito de admissibilidade da via, inclusive em se tratando de matérias de ordem pública, sob pena de incidir em indevida supressão de instância e violação da competência constitucionalmente definida para esta Corte. Precedentes. 2. A tese ora suscitada – não reconhecimento do tráfico privilegiado – não foi objeto de debate pelo Tribunal a quo. Conforme se verifica, a apelação do paciente não foi conhecida, porquanto era intempestiva. 3. Agravo regimental não provido.
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