Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA REGULARIZAR A REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INEXISTÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME. 1. Apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, e condenou o patrono do autor ao pagamento de multa de um salário mínimo por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 80, V, e 81, §2º, do CPC, bem como das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados por equidade em R$ 1.500,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A questão em discussão consiste em apurar a possibilidade de conhecimento do recurso de apelação diante da ausência de regularização da representação processual do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A suspensão da inscrição do advogado constitui causa superveniente de perda da capacidade postulatória do patrono, devendo a parte ser intimada para regularização da representação processual. 4. O autor foi devidamente intimado, por Oficial de Justiça, e não se manifestou nos autos, tampouco regularizou sua representação processual. 5. A ausência de regularização da representação processual inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, I do C.P.C. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: "1. A suspensão da inscrição do advogado implica na perda da sua capacidade postulatória. 2. A regularização da representação processual é condição para o conhecimento do recurso. 3. A ausência de regularização da representação processual inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 76, §2º, I do C.P.C."
Recurso não conhecido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.