Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação. Execução fiscal. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM nº 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do art. 927, III, do CPC. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ nº 547 e do Provimento CSM nº 2.738/2024. Alegação de inconstitucionalidade da Resolução nº 547/2024. Inocorrência declarada incidentalmente, já que cabe ao C. STF apreciar a questão quando suscitada como pedido principal. Supremo Tribunal Federal que já deixou consignado a competência do CNJ para a edição de ato normativo primário, à luz de sua competência de controle administrativo e correcional. Resolução que possui evidente amparo constitucional no art. 37 da Constituição Federal, que exige a eficiência administrativa desde a EC nº 19/1998, bem como no art. 70, que estipula a obrigação de a administração pública observar o princípio da economicidade. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto das CDAs), ou da comprovação de sua inadequação ou dispensa, nos moldes do art. 3º da mencionada Resolução. Feito que, por isso, deve ser extinto, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Cunha Chimenti · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.