Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. VEÍCULO OBJETO DE RECALL. RISCO DE COMBUSTÃO DA BATERIA. FORNECIMENTO DE VEÍCULO RESERVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação de resolução contratual c/c indenização por danos morais, deferiu a tutela de urgência para determinar que as rés, solidariamente, recebam em depósito o veículo adquirido pelo autor e disponibilizem veículo reserva de categoria equivalente. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. As questões em discussão consistem em definir se (i) a agravante possui interesse recursal, considerando que a tutela vem sendo cumprida pela corré fabricante; e (ii) estão presentes os requisitos para a manutenção da tutela de urgência que determinou a entrega do veículo defeituoso em depósito e o fornecimento de veículo reserva ao consumidor.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Presente o interesse recursal da agravante, pois, na condição de responsável solidária, permanece vinculada ao cumprimento da tutela, sendo irrelevante o adimplemento espontâneo pela corré fabricante.4. A campanha de recall do veículo informa o risco de curto-circuito e superaquecimento da bateria, com possibilidade de combustão, o que caracteriza, em tese, defeito de segurança que compromete o uso do produto.5. A limitação da recarga da bateria a 70% da capacidade e a recomendação de que não seja feito o carregamento em ambientes fechados sem supervisão restringem substancialmente a autonomia e as condições ordinárias de uso do bem.6. O perigo de dano decorre do risco de combustão da bateria com o veículo em posse do consumidor, expondo sua integridade física e a de terceiros, sendo insuficiente a mera reparação pecuniária futura.7. A tutela deferida é compatível com o pedido final de resolução contratual e não é irreversível, pois se destina a preservar o status quo e a garantir o resultado útil do processo, tratando-se de medida temporária e passível de reparação em caso de posterior revogação, mostrando-se proporcional diante do risco à vida e à integridade física do consumidor.IV. DISPOSITIVO8. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
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