Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, sendo a matéria cognoscível de ofício pelo magistrado, homologo o pedido de desistência e extingo a execução, assim como os embargos conexos, sem resolução de mérito, em relação a MARIA DO SOCORRO DIMAS DE CARVALHO e SILVIA BOMFIM VIEIRA, com fundamento no art. 485, V e VIII, do CPC. Condeno as exequentes ao pagamento de honorários sucumbenciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para cada uma, em isonomia com outros casos semelhantes observados em execuções coletivas em trâmite nesta Corte. Retifique-se a autuação, inclusive a dos embargos conexos, para os quais deverá ser trasladada cópia desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 15 de setembro de 2021. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Presidente da Seção Documento eletrônico VDA30143436 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 15/09/2021 16:37:35 Código de Controle do Documento: 5dc98e64-9f4e-4a4b-9fcf-f7953290ef36
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O STJ MS 4.146 é citado por 159 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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