Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS A EXECUÇÃO. REJEIÇÃO. EXCESSO NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULOS E DO VALOR QUE ENTENDE DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 917, §§ 3º e 4º, do CPC, é taxativo ao dispor que quando o Embargante alegar excesso de execução, este deve indicar o valor que entende como correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição do pedido, como no caso. 2. Restando patenteado nos autos, que os embargantes, arguindo excesso na execução, deixaram de juntar planilha de cálculos ou mesmo de apontar o valor que entende devido, a medida que se impõe é a extinção. 3. Apelo desprovido.
acordam os Senhores Desembargadores e a Senhora Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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