Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8052072-70.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Murilo Ferreira Nunes (OAB:BA23938-A) Advogado: Leonardo Mazzillo (OAB:RJ241666-A) Agravado: Renata Carneiro Matos Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184-A) Agravado: Ana Rita Brandao Carneiro Advogado: Vinicius Cerqueira Bacelar (OAB:BA35184-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8052072-70.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): MURILO FERREIRA NUNES, LEONARDO MAZZILLO AGRAVADO: RENATA CARNEIRO MATOS e outros Advogado(s):VINICIUS CERQUEIRA BACELAR ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. INTERNAMENTO DOMICILIAR. PRESCRIÇÃO MÉDICA. NECESSIDADE COMPROVADA. 1. O internamento domiciliar (home care) deve ser garantido independentemente de previsão expressa no contrato. Isso se deve ao fato de ser uma continuação do tratamento hospitalar. 2. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível deste Tribunal de Justiça da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Instrumento da parte ré
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.