Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO . TRÁFICO DE HABEAS CORPUS DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO DELITIVA. BUSCA DOMICILIAR. ANÁLISE PREMATURA DA NULIDADE ARGUIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os requisitos previstos no art. 312 do CPP. 2. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela diversidade e quantidade de drogas apreendidas, além de petrechos utilizados para o comércio ilícito de entorpecentes. 3. A reincidência específica do agravante e o fato de estar em pleno cumprimento de pena demonstram risco concreto de reiteração delitiva, justificando a necessidade de custódia cautelar para garantia da ordem pública. 4. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a periculosidade do acusado, evidenciada pela reiteração de condutas delitivas, constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão cautelar. 5. A alegação de nulidade do ingresso domiciliar deverá ser analisada de forma mais aprofundada durante a instrução processual, não sendo possível afirmar, de plano, a inexistência de justa causa para o ingresso. 6. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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