Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. MILITAR. PENSIONISTA DE MILITAR. ACUMULAÇÃO DE APOSENTADORIA E PENSÃO ESPECIAL POR MORTE. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM ARESP. PARADIGMA PROFERIDO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADMISSIBILIDADE. JULGADOS DE AÇÕES CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONFIGURAÇÃO DE DISSÍDIO. ARTIGO 1.043, § 1º, DO CPC E § 1º, DO RISTJ. LIMITAÇÃO MANTIDA SOB A ÉGIDE DO ART. 266, PRECEDENTES. CPC/2015. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer interposta por pensionista de militar em desfavor da União objetivando a condenação da ré a fim de cessar os descontos efetuados em seus contracheques e requerendo a devolução do montante descontado desde março de 2018. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal , a sentença foi mantida. Considerando que a decisão da Turma a quo Recursal estava em desacordo com entendimento do STF, segundo a tese de repercussão geral fixada no RE n. 602.584, foi determinado encaminhamento do processo, para realizar juízo de retratação, ao relator da Turma Recursal, que anulou todas decisões proferidas e determinou declínio de competência a uma das Varas Federais. Nesse sentido, em nova sentença, os pedidos foram julgados improcedentes, extinguindo o feito nos termos do I, do CPC. No Tribunal de origem, a sentença foi art. 487, mantida. Em seguida, com fundamento no III, , da Constituição art. 105, a Federal, foi interposto recurso especial, que foi inadmitido. Após foi ajuizado agravo em recurso especial do qual esta Corte Superior não conheceu. II - Da análise dos autos, constata-se que a parte recorrente elegeu, como paradigma, acórdão proferido em recurso ordinário em mandado de segurança. III - Ocorre que esta Corte Superior consolidou entendimento no sentido de que, para fins de demonstração de divergência jurisprudencial, não se admite, como paradigma, acórdão oriundo de ações dotadas de natureza eminentemente constitucional, tais como , recurso habeas corpus ordinário em , mandado de segurança, recurso ordinário em habeas corpus mandado de segurança, e mandado de injunção. habeas data IV - Registre-se, ainda, que, mesmo sob a égide do Código de Processo Civil de 2015, permanece hígida a limitação imposta pelos arts. 1.043, § 1º, do CPC, e 266, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o cotejo analítico, para efeito de embargos de divergência, deve restringir-se a acórdãos proferidos no julgamento de recursos ou de ações de competência originária desta Corte, não se admitindo, portanto, a utilização de julgados emanados de ações constitucionais como paradigmas. A propósito: AgRg na Pet n. 15.433/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Terceira Seção, DJe de 26/5/2023. V - Agravo interno improvido.
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