Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica e de inexigibilidade de débito, cumulada com o ressarcimento de valores (em dobro) e indenização por danos morais. Contrato de cartão de crédito consignado (RMC). Negativa de celebração pelo autor. R. sentença de procedência. Prescrição e decadência. Não verificação. Litígio que se relaciona a contrato em plena vigência, ensejando descontos junto ao benefício do autor. Ação em que se impugna a própria celebração do contrato, e não a sua natureza, donde não se aplica a suspensão determinada pelo Tema 1.414 do Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Pleito declaratório. Acolhimento descabido. Autor que admite ter celebrado contrato de empréstimo junto ao réu, donde a existência de relação jurídica entre as partes é incontroversa. Realização de evidente confusão pelo autor, que indica que o contrato firmado seria outro, o qual, na verdade, em conformidade com a documentação que ele mesmo apresentou, tem como mutuante outra instituição financeira. Admissão, portanto, de que a avença entre as partes é justamente relativa ao instrumento apresentado pelo réu durante a instrução, não se justificando a dúvida levantada pelo autor quanto à assinatura nele lançada. Descontos que perduraram por mais de 05 anos, até que tenha realizado a impugnação, o que corrobora a conclusão de que se confundiu, para não cogitar a hipótese de litigância de má-fé. Cabe ao autor o cumprimento da avença, nos exatos termos entabulados, em observância ao princípio da força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda). Encerramento do contrato que depende exclusivamente do pagamento dos valores pendentes pela parte autora. Mero cancelamento do plástico que pode ser requerido administrativamente, sem qualquer efeito, contudo, no que tange às obrigações pendentes. R. sentença reformada. Recurso provido para julgar improcedente a ação, invertido o ônus sucumbencial.
Recurso provido para julgar improcedente a ação, invertido o ônus sucumbencial
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37ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Pedro Yukio Kodama
Composição: Pedro Yukio Kodama (presidente); Daniel Blikstein; José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto; Paola Christina Calabró Lorena de Oliveira; Paulo Roberto Grava Brazil; Sergio da Costa Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.