Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência parcial. Recursos das rés. Legitimidade passiva da administradora do plano. Beneficiária portadora de doença de Crohn ileal estenosante, submetida a tratamento contínuo, com utilização de imunobiológico e procedimento cirúrgico previamente agendado. Rescisão contratual que, embora admitida em contratos coletivos, não afasta o dever de assegurar a continuidade do tratamento médico indispensável em hipóteses excepcionais de doença grave. Aplicação da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1082. Prevalência da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana. Manutenção do plano até a alta médica. Danos morais configurados in re ipsa em razão da injusta suspensão do atendimento e cancelamento unilateral e abusivo do contrato. Arbitramento correto em R$5.000,00, que não comporta redução, considerando o interesse jurídico violado, os valores normalmente arbitrados em casos semelhantes e as circunstâncias do caso. Sentença mantida. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.