Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE PROVA DO DOLO. REFORMA DA SENTENÇA PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade de negócio jurídico cumulada com danos materiais e morais, condenando o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se a condenação por litigância de má-fé deve ser afastada, à luz da necessidade de demonstração de dolo ou culpa grave por parte do autor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC/2015, em seu art. 80, exige prova cabal da má-fé processual, não bastando a mera improcedência do pedido. 4. O direito de acesso à Justiça é constitucionalmente garantido, não podendo ser reprimido sem demonstração inequívoca de abuso do direito de ação. 5. Precedente do STJ afasta a penalidade quando não demonstrado o dolo do litigante. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelação cível conhecida e provida para afastar a condenação por litigância de má-fé. Tese de julgamento: “A imposição da penalidade por litigância de má-fé exige a demonstração de dolo ou culpa grave, não sendo suficiente a mera improcedência do pedido.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 80 e 81. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1671598, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 08.06.2020.
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