Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. SALÁRIO-MATERNIDADE. DEDUÇÃO INDEVIDA. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração em que se aponta omissão quanto ao requerimento de dedução do salário-maternidade da indenização substitutiva do período estabilitário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a possibilidade de abatimento do benefício previdenciário da indenização devida pela violação da garantia de emprego. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A omissão deve ser suprida. A dedução é indevida porque o salário-maternidade, suportado pela Previdência Social, e a indenização substitutiva, decorrente da dispensa irregular, possuem fontes jurídicas e responsáveis distintos. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Embargos acolhidos sem efeito modificativo. Tese de julgamento: "O salário-maternidade eventualmente recebido do INSS não pode ser deduzido da indenização substitutiva da estabilidade da gestante." A C O R D A M os Desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos por SUPORTE RECURSOS HUMANOS LTDA. - ME e, no mérito, acolhê-los, sem efeito modificativo, apenas para suprir a omissão quanto ao pedido de dedução do salário-maternidade, indeferindo-o, nos termos do voto da Exma. Relatora. Havendo o interesse em conciliar, copie e cole o link https://bit.ly/43FbDn7 no seu navegador, encaminhando o processo ao Cejusc. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de setembro de 2026. LAURA MARIA DA FONSECA PEREIRA Intimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A
Embargos acolhidos sem efeito modificativo.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Turma · TRT1
Composição: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte (presidente); André Gustavo Bittencourt Villela; Antonio Cesar Coutinho Daiha; Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich; Mauren Xavier Seeling (convocado).
Secretaria: 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.