Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, embora correta a análise quando da liminar, no mérito, não conheço do conflito de competência por inexistir superposição de competências entre os Juízos suscitados e, via de consequência, revogo a liminar . anteriormente concedida Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 23 de julho de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA48815141 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 23/07/2025 19:37:44 Publicação no DJEN/CNJ de 28/07/2025. Código de Controle do Documento: 4b4c74cc-24d7-43aa-a1c9-1aecd69c42de
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O STJ CC 213.427 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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