Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E ERRO GROSSEIRO. PREPARO RECURSAL. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO EM DOBRO (ART. 1.007, § 4º, DO CPC). ADMISSIBILIDADE. Recurso que deve ser conhecido, pois preenchidos os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade em relação à decisão monocrática de fls. 10/11. MÉRITO. MANOBRA PROCESSUAL CARACTERIZADA. Utilização de Embargos de Declaração como pretexto para rediscutir a imposição de preparo em dobro. Alegação de "obscuridade" aritmética que se revela artificial e despida de verossimilhança técnica. A agravante já havia efetuado o recolhimento singelo com base em 4% sobre o valor da causa, o que demonstra pleno conhecimento do quantum debeatur. A insurgência contra a determinação de fls. 134 deveria ter sido vertida pela via do Agravo Interno imediato ou pelo cumprimento da obrigação pecuniária. ERRO GROSSEIRO E AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. Embargos de Declaração manifestamente incabíveis que não interrompem o prazo para a regularização do preparo ou para a interposição do recurso adequado. Preclusão consumativa e temporal verificada. SANÇÃO. Aplicação de multa de 3% (três por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC. Abuso do direito de recorrer e resistência injustificada ao andamento do feito. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA
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18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.