Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. Instituição financeira que realizou depósito de vultosa quantia na conta do autor (R$ 29.216,04) sem prévia solicitação ou anuência. Consumidor que, imbuído de boa-fé, procedeu à devolução integral do montante via TED apenas seis dias após o crédito. Instituição ré que, não obstante a devolução, iniciou descontos mensais nas parcelas do benefício previdenciário do autor (R$ 712,73). Inexistência de prova da contratação hígida. Documentação apresentada em defesa que se refere a produto diverso (cartão de crédito consignado) e valores dissonantes. Fraude caracterizada. Responsabilidade objetiva do prestador de serviço (Art. 14 do CDC e Súmula 479 do STJ). Inexistência da relação jurídica e inexigibilidade do débito mantidas. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Manutenção da condenação à restituição em dobro. Descontos efetuados após a devolução total do capital pelo autor – Erro inescusável que afasta a tese de engano justificável. Aplicação do art. 42, parágrafo único, do CDC. DANOS MORAIS. Pretensão de afastamento. Acolhimento. Hipótese que, embora configure falha na prestação do serviço e gere inegável dissabor, não traduz, por si só, violação grave a direitos da personalidade. Ausência de prova de privação de necessidades básicas ou inscrição em cadastros de inadimplentes. Entendimento jurisprudencial consolidado de que o desconto indevido, sem repercussão externa extraordinária, configura mero aborrecimento. Indenização afastada. SUCUMBÊNCIA. Readequação ante o provimento parcial do recurso. Reconhecimento da sucumbência recíproca.. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Israel Góes dos Anjos
Composição: Israel Góes dos Anjos (presidente); Ernani Desco Filho; Helio Marquez de Farias; Henrique Rodriguero Clavisio; Jayme Walmer de Freitas; Wilson Júlio Zanluqui (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.