Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8045806-67.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Evandro Moura Santos Advogado: Eduardo Roma Da Silva (OAB:BA26235-A) Agravado: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Norte Sul Da Bahia Ltda - Sicoob Norte Sul Advogado: Luis Alberto Santos Simoes (OAB:BA23646-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8045806-67.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: EVANDRO MOURA SANTOS Advogado(s): EDUARDO ROMA DA SILVA AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO NORTE SUL DA BAHIA LTDA - SICOOB NORTE SUL Advogado(s):LUIS ALBERTO SANTOS SIMOES ACORDÃO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO E ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO EM SEDE DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deixou de conhecer as propostas de pré-executividade, nos autos de execução de título extrajudicial, sob o argumento de excesso de execução e abusividade dos encargos cobrados, com pleito de reconhecimento da aplicação da teoria fazer acréscimo substancial. 2. As matérias suscitadas pelo agravamento, como capitalização de juros e cobrança de encargos superiores à média de mercado, exigem provas, não sendo passíveis de produção de análise em sede de exceção de pré-executividade, a qual é admitida apenas para questões de ordem pública ou que dispensa dilatação probatória. 3. A adesão ao parcelamento nos termos do art. 916 do CPC, com posterior inadimplência, inviabiliza desenvolve posteriormente acerca dos encargos do contrato de confissão de dívida, devendo tais denúncias serem veiculadas por meio dos embargos à execução. 4. Decisões de importação importadora, como o AgInt no REsp 1960444/SP (STJ), confirmaram o entendimento de que a exceção de pré-executividade é restrita a matérias que não exigem prova complexa. 5. Mantém-se a decisão recorrida, por ausência de irregularidades no saldo devedor e correta aplicação dos critérios de atualização e abatimento dos pagamentos. Decisão mantida. Agravo conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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