Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DE REDUTOR ETÁRIO. MOMENTO DA CONTRATAÇÃO. INGRESSO ANTERIOR AO DECRETO Nº 81.240/1978. JURISPRUDÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que manteve a incidência de redutor etário fixado no Decreto nº 81.240/78 em plano de previdência privada, mesmo para participantes que aderiram antes da vigência do referido decreto. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que o redutor etário não se aplica a planos de previdência cuja adesão ocorreu antes da vigência do Decreto nº 81.240/1978, salvo previsão expressa em cláusula contratual. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a aplicabilidade do redutor etário ao caso dos autos.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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