Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AÇÃO RESCISÓRIA. REAJUSTE DE 6,1% A SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA. SÚMULA VINCULANTE, 37 DO STF. TESE FIRMADA NO IRDR N.º 22.965/2016. ACÓRDÃO RESCINDIDO DE ACORDO COM O PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. Tendo o acórdão rescindendo reconhecido a Lei Estadual nº 8.970/2009 como lei de revisão geral, determinando a concessão do reajuste de 6,1% na remuneração do requerido, servidor público estadual, não contemplada nos grupos da referida lei, resta patente a violação literal à disposição do art. 37, X, da CF/88, ferindo, ao mesmo tempo, a Súmula vinculante nº 37 do STF, segundo a qual "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia", o que autoriza a sua rescisão nos termos do art. 966, V, do CPC/2015. II. Ação rescisória procedente, de acordo com o parecer ministerial, para desconstituir o acórdão rescindendo, julgando improcedentes os pedidos formulados pelo requerido na ação ordinária.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o parecer ministerial, em julgar procedente a ação rescisória
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