Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO ANTE DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR QUE JULGOU PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO ORIGINÁRIA. NÃO ESGOTAMENTO DA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é firme na compreensão de que não tem cabimento o habeas corpus para desafiar decisão singular de Desembargador relator que não conheceu do writ perante o Tribunal a quo (precedentes). 2. A provocação da jurisdição desta Corte Superior exige o prévio exaurimento da instância antecedente. Se a defesa não interpôs agravo regimental com o fim de submeter a decisão singular à apreciação do órgão colegiado competente, não se inaugurou a competência deste Tribunal Superior (precedentes). 3. Agravo regimental improvido.
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