Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. FATO NOVO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO RESPALDADO NO FUNDAMENTO SEGUNDO O QUAL O DOCUMENTO APRESENTADO COMO NOVO FOI PRODUZIDO APÓS A DECISÃO RESCINDENDA, NÃO SE VISLUMBRA A INVOCAÇÃO DE PERMISSIVO DIVERSO AO DESFAZIMENTO COLIMADO. NÃO IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO NO APELO ESPECIAL. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. In casu, a Corte de origem afastou a existência de prova nova consignando no acórdão recorrido que o documento apresentado como novo foi produzido após a decisão rescindenda, não se vislumbrando, portanto, a invocação de permissivo diverso ao desfazimento colimado. Ocorre que contra a aludida fundamentação não houve a devida impugnação. 3. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça firmou-se no sentido de que "A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF". 3. A inadmissão do recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, em razão da incidência de enunciado sumular, prejudica o exame do recurso no ponto em que suscita divergência jurisprudencial se o dissídio alegado diz respeito ao mesmo dispositivo legal ou tese jurídica, o que ocorreu na hipótese. Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.