Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA E RECONVENÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. COBRANÇA INDEVIDA. REPETIÇÃO EM DOBRO. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DO CÓDIGO DE ART. 80 PROCESSO CIVIL. REQUISITOS. MÁ-FÉ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A aplicação da sanção prevista no do Código Civil (repetição em art. 940 dobro por cobrança de dívida já paga) exige a prova da má-fé do credor (Tema n. ) e a condenação da parte por litigância de má-fé exige 622/STJ prova do dolo processual. 3. No caso, o Tribunal de origem, soberano na análise das provas, concluiu pela não demonstração de que a parte autora agiu com a intenção maliciosa de cobrar dívida sabidamente quitada. A reforma dessa conclusão encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Decisões da base.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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