STJ · súmula

Súmula 7 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
28/06/1990
Publicação
DJ 03/07/1990, p. 6478

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Enunciado

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 7 do STJ

2.449.071 decisões do STJ citam a Súmula 7 do STJ, de 1989 a 2026; 8,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8.686 decisões do STF citam a Súmula 7 do STJ, de 1993 a 2026; 5,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

849 decisões do TJDFT citam a Súmula 7 do STJ, em 2026; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 7 do STJ.

  1. TJDFTAcórdão n. 2160184AcórdãoNegado
    Rel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 13/08/2026publicada em 08/10/2026

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida nos embargos à execução pela qual indeferido o pedido de…

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  2. STFHC 277.616MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. André Mendonçajulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  3. STFHC 276.527 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Pacientes condenados pela prática do crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a nulidade da…

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  4. STFHC 277.990MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  5. STFHC 276.503 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente pronunciado em razão da prática do crime de homicídio qualificado, por duas vezes (art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código…

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  6. STFARE 1.622.247MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  7. STFARE 1.626.831MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  8. STFARE 1.626.892MonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Presidentejulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  9. STFHC 276.538 AgRAcórdãoNegado
    Rel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026penal

    AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela…

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  10. STFHC 277.594 AgRMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026penal
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  11. STJHC 1.133.268MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  12. STJAREsp 3.312.312MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  13. STJAREsp 3.249.455MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA60645906 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 05/10/2026 17:30:19 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  14. STJAREsp 3.318.446MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  15. STJAREsp 3.369.350MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…

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  16. STJAREsp 3.388.329MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  17. STJAREsp 3.363.878MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  18. STJAREsp 3.338.640MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  19. STJAREsp 3.365.905MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  20. STJAREsp 3.313.158MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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