STJ · súmula

Súmula 7 do STJ

Vigente

Órgão
Corte Especial
Aprovação
28/06/1990
Publicação
DJ 03/07/1990, p. 6478

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Enunciado

A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).

Decisões que citam a Súmula 7 do STJ

2.449.071 decisões do STJ citam a Súmula 7 do STJ, de 1989 a 2026; 8,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

8.686 decisões do STF citam a Súmula 7 do STJ, de 1993 a 2026; 5,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

849 decisões do TJDFT citam a Súmula 7 do STJ, em 2026; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STJ; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 20 decisões mais recentes do STJ que citam a Súmula 7 do STJ.

  1. STJHC 1.133.268MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  2. STJAREsp 3.312.312MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  3. STJAREsp 3.249.455MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA60645906 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 05/10/2026 17:30:19 Publicação no DJEN/CNJ de…

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  4. STJAREsp 3.318.446MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  5. STJAREsp 3.369.350MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…

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  6. STJAREsp 3.388.329MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  7. STJAREsp 3.363.878MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…

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  8. STJAREsp 3.338.640MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  9. STJAREsp 3.365.905MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…

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  10. STJAREsp 3.313.158MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  11. STJAgRg no AREsp 3.228.911AcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos Pires BrandãoSexta Turmapublicada em 07/10/2026penal

    DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 37 DA LEI N. 11.343/2006. COLABORAÇÃO COMO INFORMANTE COM GRUPO, ORGANIZAÇÃO OU ASSOCIAÇÃO DESTINADOS AO TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR TÍPICA…

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  12. STJAREsp 3.289.330MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Deixo de majorar os honorários de sucumbência recursal, visto que não foram arbitrados no julgamento do recurso pelo Tribunal de origem…

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  13. STJREsp 2.199.875MonocráticaConcedido
    Rel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil
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  14. STJAREsp 3.316.804MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026empresarial

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico VDA60525875 assinado…

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  15. STJAgInt no REsp 2.282.303MonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 07/10/2026tributario
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  16. STJHC 1.133.725MonocráticaNegado
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…

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  17. STJAREsp 3.336.251MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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  18. STJAREsp 3.250.829MonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 07/10/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO COMBATEU OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, P. Ú., I, DO RISTJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

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  19. STJAgInt no AREsp 3.231.940MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 07/10/2026civil
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  20. STJAREsp 3.291.052MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 07/10/2026tributario

    Isso posto, com fundamento no art. 932, III, do CPC e art. 34, XVIII, a, c/c o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Majoro os honorários advocatícios anteriormente fixados em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC/2015, observados…

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