STJ · súmula
Súmula 7 do STJ
Vigente
Enunciado
A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
Fonte: STJ, Enunciados das Súmulas do STJ (PDF oficial).
Decisões que citam a Súmula 7 do STJ
2.449.071 decisões do STJ citam a Súmula 7 do STJ, de 1989 a 2026; 8,9% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1989 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8.686 decisões do STF citam a Súmula 7 do STJ, de 1993 a 2026; 5,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1993 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
849 decisões do TJDFT citam a Súmula 7 do STJ, em 2026; 31,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam a Súmula 7 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam a Súmula 7 do STJ.
- TJDFTAcórdão n. 2160184AcórdãoNegadoRel.ª Des.ª Maria Ivatônia5ª Turma Cíveljulgada em 13/08/2026publicada em 08/10/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO GARANTIA DO JUÍZO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Trata-se de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida nos embargos à execução pela qual indeferido o pedido de…
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- STFHC 277.616MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. André Mendonçajulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- STFHC 276.527 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIA SUSCITADA NÃO EXAMINADA PELA INSTÂNCIA ANTECEDENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Pacientes condenados pela prática do crime de corrupção ativa (art. 333 do Código Penal). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Alega-se a nulidade da…
- STFHC 277.990MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- STFHC 276.503 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRONÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. I. CASO EM EXAME 1. Paciente pronunciado em razão da prática do crime de homicídio qualificado, por duas vezes (art. 121, § 2º, I, III e IV, do Código…
- STFARE 1.622.247MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- STFARE 1.626.831MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 06/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- STFARE 1.626.892MonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Presidentejulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- STFHC 276.538 AgRAcórdãoNegadoRel. Min. Alexandre de MoraesPrimeira Turmajulgada em 05/10/2026publicada em 08/10/2026penal
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS SUSCITADAS NÃO EXAMINADAS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PEDIDO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. I. Caso em exame 1. Paciente condenado à pena de 3 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, em regime semiaberto, pela…
- STFHC 277.594 AgRMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 07/10/2026publicada em 08/10/2026penal
- STJHC 1.133.268MonocráticaNegadoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.312.312MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.249.455MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Documento eletrônico VDA60645906 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 05/10/2026 17:30:19 Publicação no DJEN/CNJ de…
- STJAREsp 3.318.446MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.369.350MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça – RISTJ, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 05 de outubro de 2026. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico…
- STJAREsp 3.388.329MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.363.878MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026penal
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 02 de outubro de 2026. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Presidente Documento…
- STJAREsp 3.338.640MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.365.905MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração…
- STJAREsp 3.313.158MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Presidente do STJpublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…