Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO (ART. 121, § 2º, INCISOS I E IV, C/C ART. 29 DO CP). RECURSO QUE PUGNA PELA REFORMA DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE APONTA INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO PELO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL DO JÚRI. QUALIFICADORAS MANTIDAS. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO. I – Nos crimes dolosos contra a vida, convencido o Juiz da materialidade do delito e constatando indícios suficientes de autoria, impõe-se a Pronúncia, não cabendo qualquer juízo de certeza, tarefa do Tribunal do Júri. II – Recurso da Defesa pugnando pela reforma da Sentença de Pronúncia e decote de qualificadoras. III - Materialidade delitiva comprovada, haja vista Laudo de Exame Cadavérico. Indícios suficientes de autoria presentes nos elementos constantes dos autos. IV - A Decisão de Pronúncia apenas constitui juízo fundado de suspeita, fazendo com que o Acusado se apresente, para julgamento, ao Conselho de Sentença, ao qual caberá, na presente hipótese, deliberar se o Recorrente agiu, ou não com o animus necandi. Elementos que apontam para necessária avaliação das qualificadoras pelo Conselho de Sentença. V - Parecer Ministerial pelo não provimento do recurso. VI – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO, PARA MANTER A DECISÃO RECORRIDA EM SUA INTEGRALIDADE.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Turma da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE, EM SUA INTEGRALIDADE, A DECISÃO DE PRONÚNCIA
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Gabinete do Desembargador Pedro Augusto Costa Guerra
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.