Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ao perscrutar a petição em mote, é possível observar que o presente pedido já foi realizado nos próprios autos principais, a título de tutela provisória, além de estar veiculado no agravo em recurso especial. Dessa forma, tendo em vista a decisão da tutela provisória nos autos do AREsp 2.026.246/SP, julgo prejudicado o pedido em epígrafe.
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