Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PELO DECOTE DA PREJUDICIALIDADE DA CIRCUNSTÂNCIA DA NATUREZA DA DROGA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Diante do conjunto probatório acostado aos autos, consistente nas particularidades da prisão e na prova oral produzida, descabe o acolhimento do pedido de absolvição, restando imperiosa a manutenção da condenação do apelante nas penas do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006. Conquanto seja válida a fundamentação utilizada para o incremento da pena-base, qual seja a nocividade da substância apreendida (cocaína), entendo que a pequena quantidade apreendida (40,7 gramas), não autoriza por si só a exasperação da reprimenda na primeira fase da dosimetria quanto a esse aspecto, de modo que deve ser mantida neutra a circunstância relativa à natureza da droga. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.