Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO. Ação julgada procedente. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Arbitramento na etapa do cumprimento da sentença. Em relação à base de cálculo, deverá ser observada a orientação contida na Súmula 111, conforme tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1105. 2. READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. Admissibilidade. Matéria de ordem pública. 2.1. CORREÇÃO MONETÁRIA e JUROS DE MORA. Até 08/12/2021: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança (Tema 810 de repercussão geral). De 09/12/2021 a 09/09/2025: correção monetária e juros unicamente pela SELIC (EC 113/2021, art. 3º em sua redação original). A partir de 10/09/2025: correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora de acordo com a remuneração da caderneta de poupança (considerando as alterações trazidas pela EC 136/2025). Fica, ainda, resguardada a observância das teses firmadas pelo Colendo Supremo Tribunal Federal nos Temas 1.170 e 1.361 de Repercussão Geral. 2.2. PRECATÓRIO/RPV. Desnecessária, no momento, qualquer disciplina sobre questões relacionadas ao pagamento da requisição. Eventuais divergências deverão ser apreciadas após o respectivo depósito. 2.3. SUCUMBÊNCIA DO INSS. Ação acidentária. Custas processuais. Isenção. Arts. 6º e 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA, COM READEQUAÇÃO, DE OFÍCIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
17ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Carlos Fonseca Monnerat
Composição: Carlos Fonseca Monnerat (presidente); Alberto Gentil de Almeida Pedroso Neto; Antonio José Martins Moliterno; Fernando Antonio Torres Garcia; Ricardo Graccho; Richard Paulro Pae Kim (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Antonio José Martins Moliterno · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.