Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÇÃO DE CONTRATO. GESTÃO DE NEGÓCIOS. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AFASTAMENTO REEXAME DE PROVAS. ALÍNEAS "A" E "C". SÚMULA Nº 7/STJ. JULGAMENTO . OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE CITRA PETITA PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. No caso, rever a conclusão dos magistrados de origem que, com base nas provas produzidas nos autos, afastaram a responsabilidade solidária da empresa recorrida exige o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ. 2. A necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. No tocante à ocorrência julgamento verifica-se que a matéria citra petita, não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e, embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não indicou a parte recorrente a contrariedade ao do Código de Processo Civil. Incide, na espécie, art. 1.022 o disposto na Súmula nº 211/STJ. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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