Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMISSÃO DE SERVIDOR. ACÚMULO INDEVIDO DE CARGO PÚBLICO. NULIDADE NA CONDUIÇÃO DO PAD. INOCORRENTE. AUSÊNCIA DOS REQUISTOS AUTORIZADORES PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. “É firme o entendimento jurisprudencial no âmbito do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que inexiste nulidade no ato de instauração do PAD em razão da ausência de individualização dos atos praticados pelo investigado, já que a descrição minuciosa dos fatos se faz necessária apenas quando do indiciamento do servidor, após a fase instrutória e não na portaria de instauração ou na citação inicial.” (TJMA; Sexta Câmara Cível; AI nº. 0810653-43.2021.8.10.0000; Rel. Des. Substituto JOSÉ DE RIBAMAR CASTRO; julgado na sessão virtual de 21/07/2022. DJe 27.07.2022) 2. In casu, em que pese a não indicação do nome do autor/agravante na Portaria n° 032/2019, que instituiu a Comissão Processante para a apuração do acúmulo irregular de cargo público, verifica-se que a Portaria n° 48/2019, que instaurou o Processo Administrativo, indicou o nome do agravado e a infração administrativa que lhe fora imputada, não havendo que se falar em ilegalidade apta a anular o processo administrativo. 1.3 Ademais, em análise preliminar, não constato violação ao princípio do contraditório e ampla defesa, pois o recorrente teve ciência de todos os atos praticados no Procedimento Administrativo Disciplinar, bem como a oportunidade de se manifestar sobre todos eles. 4. Recurso desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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