Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. ÔNUS DA PROVA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Embargos de declaração opostos por consumidor contra acórdão que manteve a validade de contrato de empréstimo consignado, apesar da alegação de analfabetismo e fraude, com assinatura supostamente inválida. O embargante sustenta que o acórdão foi omisso ao desconsiderar sua condição de analfabeto e a alegação de fraude, o que, em seu entendimento, indicaria a inexistência de consentimento válido. II. Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão incorreu em omissão ao não considerar a condição de analfabeto e a alegação de fraude no contrato de empréstimo; (ii) definir se é cabível a utilização dos embargos de declaração para reexame do mérito decisório. III. O acórdão examina e fundamenta, de maneira direta e completa, a questão da autenticidade do contrato e do ônus probatório, concluindo que o embargante não cumpriu o ônus de impugnar objetivamente a validade do contrato, conforme estabelecido no IRDR nº 53.983/2016. IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça determina que, em casos de alegação de fraude em contratos bancários, cabe ao consumidor apresentar indícios substanciais de invalidade ou falsidade de assinatura, o que não foi satisfatoriamente demonstrado nos autos. V. Os embargos de declaração têm por finalidade corrigir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais, nos termos do art. 1.022 do CPC, não sendo via adequada para rediscussão do mérito ou reexame de provas, salvo em situações excepcionais. VI. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e REJEITAR os embargos de declaração opostos
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.