Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Agravo Interno em Agravo de Instrumento. Decisão que não conheceu, em parte do recurso, por ausência de hipótese de cabimento. Decisão de saneamento dos autos. Não cabimento de agravo quanto ao indeferimento de prova pericial e decisão do juízo sobre imprestabilidade de documentos ilegíveis. Inconformismo da agravante. Não acolhimento. Decisão de saneamento dos autos que indeferiu a prova pericial e afirmou a imprestabilidade dos documentos ilegíveis. Insurgência da agravante quanto ao indeferimento da prova e o valor probante dos documentos que não pode ser conhecida. O rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil é taxativo, permitindo a interposição de agravo de instrumento apenas nas hipóteses expressamente previstas, as quais não incluem a decisão que indefere a prova pericial. "A condução do processo, incluindo a designação de atos instrutórios, cabe ao juiz, sendo inviável obstar tal determinação pela via recursal, salvo nas hipóteses previstas em lei." (TJSP; Agravo de Instrumento 2220455-94.2025.8.26.0000; Relator (a): Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/07/2025). A teoria da taxatividade mitigada, aplicada pelo STJ [REsp nº 1.704.520/MT], admite agravo de instrumento em situações de urgência, quando a demora para discutir a questão no recurso de apelação poderia causar lesão grave ou de difícil reparação. No presente caso, não se verifica urgência que justifique a mitigação. O deferimento da pretensão da parte impediria o julgador de decidir conforme sua convicção, além de implicar manifesta ofensa ao duplo grau de jurisdição. Produção probatória que deve atender à convicção do magistrado e não ao contentamento da parte. Ausente, pois, hipótese de cabimento de agravo de instrumento. Precedentes desta C. Câmara. Recurso não provido.
Recurso não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Carlos Ortiz Gomes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.