Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8052627-24.2023.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Eder Almeida Brito Da Silva Advogado: Verena Rosa Da Silva (OAB:BA67771-A) Embargante: Ramylle Assis Soledade Advogado: Dernilton Leite Nunes (OAB:BA11373-A) Advogado: Nagilla Larissa Gomes Santiago Leite (OAB:BA45750-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8052627-24.2023.8.05.0000.2.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: RAMYLLE ASSIS SOLEDADE Advogado(s): DERNILTON LEITE NUNES, NAGILLA LARISSA GOMES SANTIAGO LEITE registrado(a) civilmente como NAGILLA LARISSA GOMES SANTIAGO LEITE EMBARGADO: EDER ALMEIDA BRITO DA SILVA Advogado(s):VERENA ROSA DA SILVA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADA DA PARTE AGRAVADA. ART. 272, § 5º, DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. NULIDADE ABSOLUTA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Ramylle Assis Soledade, agravada nos autos do Agravo de Instrumento nº 8052627-24.2023.8.05.0000, interposto por Eder Almeida Brito da Silva. 2. Alega a embargante que, ao cadastrar o Agravo de Instrumento, foi requerida a inclusão dos advogados Dernilton Leite Nunes e Nagilla Larissa Gomes Santiago Leite como seus representantes, sob pena de nulidade. Contudo, apenas o advogado Dernilton Leite Nunes foi intimado, o que, segundo a embargante, configura vício processual e impede o exercício pleno da defesa. 3. Inicialmente, cumpre observar que o artigo 272, § 5º, do Código de Processo Civil é claro ao dispor que, uma vez requerido nos autos que as intimações sejam realizadas em nome de advogados expressamente indicados, o seu descumprimento resulta em nulidade absoluta dos atos processuais praticados sem a devida intimação. 4. Conforme os documentos constantes dos autos, verifica-se que, embora a advogada Nagilla Larissa Gomes Santiago Leite tenha sido regularmente constituída e tenha sido requerido que as intimações fossem feitas também em seu nome, a sua intimação não ocorreu, conforme certidão de intimação que comprova que apenas o advogado Dernilton Leite Nunes foi notificado dos atos processuais, em desrespeito ao pedido expresso da parte agravada. 5. Assim, configurada a nulidade processual, os atos posteriores à intimação defeituosa, incluindo o acórdão recorrido, devem ser anulados. Essa providência visa assegurar o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais expressas no art. 5º, LV, da Constituição Federal. 6. Por fim, ressalta-se que a anulação dos atos processuais implica a devolução integral do prazo para que a parte agravada, devidamente representada por sua advogada, apresente suas contrarrazões ao Agravo de Instrumento. 7. EMBARGOS CONHECIDOS E ACOLHIDOS. ACÓRDÃO ANULADO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia em conhecer dos presentes embargos de declaração e acolhê-los
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