Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. TEMAS 06 E 1.234 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Piauí para garantir à paciente o fornecimento do medicamento OZURDEX (dexametasona), necessário ao tratamento de edema macular cistoide de origem diabética. Concedida a segurança pelo acórdão originário, o Estado do Piauí interpôs recursos especial e extraordinário, sustentando, entre outros pontos, a ausência de obrigação de fornecimento de medicamento fora da listagem do SUS, necessidade de perícia médica, e inadequação da via eleita. Os autos retornaram ao relator para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, II, do CPC, em razão dos Temas 06 e 1.234 de repercussão geral do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se os Temas 06 e 1.234 de repercussão geral do STF impõem a retratação do acórdão que concedeu a segurança; e (ii) definir se a competência para o processamento da demanda permanece na Justiça Estadual, mesmo diante da tese firmada no Tema 1.234. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1.234 do STF, que versa sobre competência em ações relativas a medicamentos não incorporados ao SUS, teve seus efeitos modulados para alcançar apenas ações ajuizadas após a publicação do acórdão, não se aplicando a demandas propostas anteriormente, como no caso em análise. 4. O julgamento do Tema 1.234 não impõe a remessa da causa à Justiça Federal, devendo ser mantida a competência da Justiça Estadual, conforme entendimento consolidado pelo STJ ao cancelar as teses do IAC 14, sem efeitos retroativos sobre processos já em trâmite. 5. O Tema 06 do STF, que trata da responsabilidade do Estado no fornecimento de medicamentos de alto custo, não altera a conclusão do acórdão, pois este foi proferido antes da definição da tese, que também não tem efeitos retroativos sobre o caso concreto. 6. Ausente conflito entre o acórdão recorrido e as teses firmadas pelo STF, descabe o exercício do juízo de retratação. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Manutenção do acórdão em juízo de retratação. Tese de julgamento: 1. A modulação de efeitos do Tema 1.234 do STF restringe sua aplicação a ações ajuizadas após a publicação do acórdão de mérito, não alcançando processos anteriores. 2. A competência da Justiça Estadual para processar ações sobre fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS deve ser mantida nos casos anteriores ao julgamento do Tema 1.234. 3. Não cabe juízo de retratação quando o acórdão recorrido não contraria as teses firmadas em repercussão geral pelo STF. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; CPC, art. 1.040, II; Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1366243 (Tema 1.234), Plenário, j. 13.12.2024; STF, RE 566471 (Tema 06), Plenário, j. 03.03.2025; STJ, CC 187.276/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 27.11.2024.
Manutenção do acórdão em juízo de retratação.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.